Meio Ambiente e RSE

Temos a responsabilidade legal do produtor pela importação e reciclagem de materiais de embalagem, importação de eletrônicos e baterias. Estamos conectados a El-Kretsen, a Agência de Proteção Ambiental e FTI (Coleção de Embalagens e Jornais).

CÓDIGO DE CONDUTA DA INF Company AB

Este Código de Conduta é baseado nos mais altos padrões aceitos internacionalmente e cada fabricante garante que os termos e acordos aqui contidos serão aplicados dentro de suas próprias instalações de fabricação, bem como apenas para seus subcontratados .

1. PRINCÍPIO GERAL

1.1 Todos os fabricantes contratados para fabricar produtos para a INF Company AB devem operar em total conformidade com as leis locais e nacionais de seus respectivos países e com todas as outras leis, regras e regulamentos aplicáveis.

Os requisitos deste código de conduta são requisitos mínimos e não restringem padrões de política mais benéficos.

1.2 INF Company AB só fará negócios com empresas que empregam práticas sãs e éticas, minimizam o potencial de conflitos de interesse, proíbem dar ou receber presentes e gratificações e que dão a máxima importância à verdade e divulgação completa.

2. PRÁTICAS COMERCIAIS LEGAIS E ÉTICAS

Os fabricantes e contratados devem cumprir integralmente todas as leis, regras e regulamentos locais, estaduais, federais, nacionais e internacionais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a , aqueles relativos a salários, horas, trabalho, saúde e segurança e imigração.

Fabricantes e contratados devem ser éticos em suas práticas comerciais.

3. TRABALHO INFANTIL

Crianças ou menores que não atingiram a idade mínima para trabalhar estabelecida pela lei local ou que concluíram o ensino obrigatório ou têm menos de 15 anos ( ou 14 anos nos países referidos no artigo 2.4 da Convenção n.º 138 da OIT). Trabalhadores com menos de dezoito (18) anos não devem ser usados ​​em trabalhos que envolvam riscos à saúde ou à segurança.

4. TRABALHO FORÇADO

A INF Company AB não comprará produtos ou componentes de fabricantes que usam trabalho forçado, trabalho prisional, trabalho escravo ou exploração de servidão por dívida e funcionários não serão obrigados a postar "títulos" ou documentos de identificação originais ao entrar no negócio ou permitir que seus fabricantes o façam.

5. SAÚDE E SEGURANÇA

5.1 O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável e o fabricante deve tomar as medidas adequadas para prevenir a ocorrência de acidentes e danos à saúde, associados ou ocorridos em o curso do trabalho, minimizando as causas dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho.

5.2 Banheiros limpos e acesso a água potável devem estar disponíveis para todos os trabalhadores. Se forem fornecidos dormitórios para trabalhadores, eles devem ser limpos, seguros, atender às necessidades básicas e devem ser suficientemente iluminados e ventilados. Se o fornecedor fornecer acomodações para funcionários, elas devem ser seguras e higiênicas e devem fornecer privacidade e espaço pessoal adequados.

5.3 Alarme de incêndio, saídas de emergência e extintores de incêndio devem estar disponíveis e afixados, bem como mantidos, carregados e inspecionados regularmente. As saídas devem permitir uma fuga ordenada em caso de incêndio ou outras emergências. As saídas de emergência devem ser afixadas e claramente marcadas em todas as seções das instalações e dormitórios do fabricante.

As saídas de emergência devem estar sempre livres.

5.4 O fabricante deve manter pelo menos um kit de primeiros socorros bem abastecido e de fácil acesso em cada área de trabalho ou dormitório.

6. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

O fabricante deve reconhecer e respeitar os direitos dos trabalhadores de associar-se livremente e negociar coletivamente de acordo com as leis dos países em que trabalham.

7. DISCRIMINAÇÃO E IGUALDADE DE TRATAMENTO

O fabricante não deve praticar ou apoiar discriminação no emprego, remuneração, acesso a treinamento, promoção, demissão ou aposentadoria com base em raça, cor, casta, nacionalidade origem, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, filiação sindical, filiação política, maternidade. , estado civil ou idade.

8. ASSÉDIO

O fabricante não pode sujeitar seus funcionários a punição corporal, assédio ou abuso físico, sexual, psicológico ou verbal. Além disso, o fabricante não pode usar multas monetárias como prática disciplinar. Comportamento, incluindo gestos, linguagem e contato físico sexualmente coercitivo.